Termos de uso

O Marcaí, produto da Monken Systems, é um serviço de registro eletrônico de jornada destinado a empregadores domésticos, em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar 150/2015, que exige a anotação do horário de trabalho do empregado doméstico por meio idôneo.

1. Natureza do serviço

O sistema registra marcações de ponto de forma imutável (registros com hash encadeado e horário de servidor), emite comprovantes de marcação, calcula a jornada (horas extras, adicional noturno, intervalos) e gera o espelho de ponto mensal com aceite eletrônico. O serviço constitui meio idôneo de controle de jornada; não constitui aconselhamento jurídico. A conformidade integral ao padrão REP-P da Portaria MTE 671/2021 (assinatura ICP-Brasil, arquivos AFD/AEJ) integra o roteiro de evolução do produto.

2. Responsabilidades do empregador

O empregador é responsável pela veracidade dos dados cadastrados (jornada contratual, salário, dados da funcionária), pelo uso adequado das marcações manuais e retroativas (sempre com justificativa) e pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Registros manuais ficam destacados no espelho e na trilha de auditoria.

3. Conta, planos e cancelamento

O período de teste é gratuito por 14 dias. Após o teste, o uso está condicionado à assinatura de um dos planos. O cancelamento pode ser feito a qualquer momento; os dados de ponto permanecem disponíveis para exportação por no mínimo 5 anos, dado o prazo prescricional trabalhista.

4. Disponibilidade

Empregamos esforços comerciais razoáveis para manter o serviço disponível. Em caso de indisponibilidade, o empregador pode registrar o ponto manualmente com justificativa, preservando a continuidade do controle.

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