Manual completo

Marcaí — Controle de Ponto

Este manual cobre tudo o que o sistema faz. Se você só quer começar a usar, o guia rápido resolve em 15 minutos.

1. Por que registrar o ponto

A Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, obriga todo empregador doméstico a anotar o horário de trabalho — mesmo quem tem uma única funcionária. O artigo 12 aceita qualquer meio idôneo: caderno, relógio de ponto ou sistema eletrônico.

O risco de não registrar é concreto: em uma ação trabalhista, sem controle de jornada, presume-se verdadeira a jornada que a funcionária alegar. Ou seja, a palavra dela vale, e cabe a você provar o contrário — sem ter com quê.

O Marcaí é um meio idôneo nos termos da LC 150. A conformidade completa ao padrão REP-P (Portaria MTE 671/2021), com certificado ICP-Brasil e arquivos AFD/AEJ, está no nosso roteiro de evolução — e o sistema já guarda hoje todos os dados necessários para gerá-los quando chegar lá.

2. Como o sistema garante a marcação

Toda marcação passa por duas checagens ao mesmo tempo:

  • Localização (GPS). O celular informa onde está. O sistema calcula a distância até o ponto que você marcou no mapa e exige que esteja dentro do raio configurado.
  • QR code impresso. Aquele quadrado colado na parede da casa carrega um código assinado, exclusivo da sua residência. Ele não é uma foto que se copia: o sistema confere a assinatura, e você pode reemitir a qualquer momento se desconfiar de algo.

Além disso, três garantias que ficam nos bastidores:

  • O horário é sempre do servidor, nunca do celular. Mudar a hora do aparelho não muda nada.
  • Nada pode ser apagado ou editado. As marcações são gravadas em definitivo. Correções entram como registros novos, com justificativa e autor — o original continua lá. Essa é a razão pela qual o registro tem força de prova.
  • Cada marcação é encadeada à anterior por uma assinatura matemática. Se alguém alterasse um registro no banco de dados, a corrente quebraria e a adulteração ficaria evidente.

Limite honesto: não existe forma 100% infalível de detectar GPS falsificado num celular Android pelo navegador. É por isso que a checagem é dupla — o QR code físico está na sua casa, e o celular precisa ter sido vinculado por você.

3. Configuração inicial

Uma vez só, na ordem:

  1. Residência. CEP preenche o endereço; você completa número e complemento. Depois marque o ponto no mapa e escolha o raio (o padrão de 100 metros costuma servir). Esse ponto é a referência de todas as marcações — vale conferir com calma.
  2. Jornadas. Crie o horário contratual: dias da semana, entrada, saída e intervalo. Dá para ter vários modelos e atribuir um a cada pessoa. Há suporte a escala 12x36 e a jornadas sem intervalo (para até 6 horas por dia).
  3. Funcionárias. Nome, função, CPF, celular, e-mail, chave PIX, salário e a jornada. Defina o PIN de 4 a 6 números e informe a ela.
  4. QR code. Imprima na página da Residência e fixe num lugar permanente por onde ela passa ao chegar.
  5. Convite. Gere o link no card da funcionária e mande para o celular dela. Vale uma única vez, por 72 horas.

O e-mail dela é opcional, mas importante. Sem ele, o comprovante de cada marcação é gerado e arquivado no sistema, porém não chega a ninguém. O painel avisa quando isso acontece, e ela mesma pode pedir o cadastro pelo aplicativo — você confirma com um clique.

4. O dia a dia

Depois de configurado, o uso normal é quase nenhum trabalho seu. A tela Hoje mostra as marcações do dia conforme acontecem e avisa se alguma coisa precisa da sua atenção.

Se houver algo pendente, aparece um aviso no topo com o link para Aprovações. É lá que você resolve as exceções da seção seguinte.

5. Quando foge do normal

O sistema nunca bloqueia uma marcação em silêncio. Quando algo sai do padrão, ele registra assim mesmo e deixa a decisão com você — porque impedir o registro seria pior: abriria buraco na jornada, que é exatamente a prova que você precisa ter.

  • Fora do raio ou sem QR code. Ela precisa escrever uma justificativa; a marcação entra como pendente de aprovação e só passa a valer quando você aprovar.
  • Esqueceu de bater. Ela pede pelo aplicativo, em Esqueci de bater, informando data, hora e motivo. Cai na mesma fila.
  • Celular sem bateria, quebrado ou esquecido. Você registra pelo painel, no card dela, com justificativa obrigatória. Fica identificado como marcação feita pelo empregador, tanto no espelho quanto na auditoria — o sistema não disfarça a origem de nada.

Toda aprovação e toda recusa ficam gravadas com autor, data e hora. Em Auditoria você vê o histórico completo de tudo que foi feito na conta.

6. O fim do mês

Em Espelho, escolha a funcionária e o mês. O sistema calcula sozinho, segundo a LC 150:

  • horas normais e horas extras (50% nos dias úteis, 100% em domingos e feriados);
  • adicional noturno, com a hora ficta reduzida (22h às 5h);
  • intervalo suprimido — se ela não almoçou ou almoçou menos que o contratado, o período vira remuneração com acréscimo de 50%;
  • faltas, com a classificação que você der a cada uma.

Confira, feche o mês e peça que ela confirme. A confirmação dela aparece no aplicativo e fica registrada com data, hora e aparelho. Para guardar em papel ou PDF, use o Ctrl+P da página — o espelho já sai formatado para impressão.

7. Feriados, férias e faltas

Em Feriados, importe os nacionais com um clique (a Páscoa e as datas móveis são calculadas) e acrescente os municipais à mão. Feriado não conta falta, e trabalho em feriado é pago em dobro — quem está em escala 12x36 mantém a escala.

Faltas são classificadas direto no espelho: férias, feriado, folga compensatória, atestado, afastamento ou abono. Para períodos longos, registre de uma vez no card da funcionária, com data de início e fim — inclusive antecipadamente, para férias já marcadas.

7.1 Banco de horas (compensação)

O emprego doméstico admite banco de horas, mas com regras próprias do art. 2º da LC 150/2015 — mais restritas que as da CLT. Ative em Jornadas, marcando a opção de compensação; a página traz a explicação completa com os dispositivos.

  • Exige acordo escrito (§4º). O sistema inclui a cláusula no termo de acordo de jornada quando a opção está marcada.
  • As primeiras 40 horas extras de cada mês são pagas em dinheiro (§5º, I) — só o que exceder pode ir para o banco. Na prática, no trabalho doméstico, isso quase nunca é atingido.
  • Horas não trabalhadas no mês abatem as extras (§5º, II) — o sistema aplica isso apenas a faltas sem justificativa.
  • O saldo compensa-se em até 1 ano (§5º, III). Registre a folga como ocorrência folga compensatória e o saldo baixa; o painel avisa quando o prazo se aproxima ou vence.
  • Na rescisão, o saldo não compensado é pago pela remuneração da data da rescisão (§6º).

A funcionária vê o próprio saldo e uma explicação em linguagem simples no aplicativo dela, em Minhas horas extras.

8. Vale-transporte

No card da funcionária, informe o gasto diário e o detalhamento do trajeto. O sistema calcula o adiantamento do mês seguinte pelos dias de jornada previstos, já descontando feriados e férias registradas, e permite abater os dias não trabalhados do mês corrente.

O resultado é um recibo imprimível, arquivado no sistema e com a chave PIX dela impressa. O pagamento em dinheiro é permitido ao empregador doméstico (Decreto 95.247/87, art. 5º).

9. Documentos para assinar

No card de cada funcionária, em Documentos para assinatura, o sistema gera dois termos já preenchidos com os dados cadastrados. Use Baixar PDF para guardar ou enviar o arquivo, ou Imprimir para assinar — sempre em 2 vias, uma para cada parte. Os dois documentos identificam você pelo nome e CPF cadastrados em Minha conta.

  • Termo de ciência e consentimento — sistema de ponto. Recomendado para toda funcionária. Formaliza que ela foi informada de como o registro funciona e colhe o consentimento específico da coleta de GPS no celular dela.
  • Termo de acordo de jornada. Obrigatório por lei quando a jornada usa intervalo reduzido a 30 min (art. 13 §1º), escala 12x36 (art. 10) ou compensação de horas (art. 2º §4º). É esse documento que dá respaldo às regras que o sistema aplica no cálculo.

Ela precisa assinar algo para o ponto ser registrado? Não. Registrar a jornada é obrigação sua (LC 150, art. 12) e não depende da concordância dela — tratá-lo como consentimento seria até pior, porque consentimento se revoga a qualquer tempo e a sua obrigação legal não. O que convém documentar é a coleta de GPS no aparelho dela, que não é exigida por lei: é escolha sua. É isso que o primeiro termo faz.

10. O aplicativo de quem bate o ponto

Não se baixa de loja nenhuma. Ela abre o link do convite uma vez e adiciona o ícone à tela do celular (no iPhone, Compartilhar → Adicionar à Tela de Início; no Android, Instalar aplicativo). Depois disso, entra só com o PIN.

O que ela consegue fazer:

  • bater o ponto (localização + leitura do QR code, ou o código manual do QR);
  • ver as marcações do dia e o histórico;
  • pedir marcação de um dia que esqueceu;
  • ver o espelho do mês e confirmar o fechamento;
  • trocar o próprio PIN;
  • pedir que o e-mail dela seja cadastrado, para receber os comprovantes.

O aplicativo dela nunca é bloqueado por questão de pagamento. Se a assinatura vencer, o seu painel fica somente leitura, mas ela continua batendo ponto normalmente. Interromper o registro de jornada por inadimplência prejudicaria a trabalhadora e destruiria justamente a prova que o sistema existe para produzir.

11. Senha, PIN e segurança

Sua senha: troque em Minha conta, informando a atual. Esqueceu? Use Esqueci minha senha na tela de entrada — chega um link no seu e-mail, válido por 1 hora e de uso único.

O PIN dela: ela troca sozinha pelo aplicativo, em Trocar meu PIN, informando o atual. Se ela esquecer, você define um novo no card dela.

Atenção ao redefinir o PIN: ao fazer isso, qualquer sessão aberta no celular dela é encerrada na hora — é a proteção para o caso de aparelho perdido ou roubado. Ela só volta a entrar com o PIN novo, que você precisa comunicar a ela.

Privacidade (LGPD): a localização é capturada apenas no instante da marcação, com consentimento registrado quando o celular foi vinculado. O sistema não acompanha ninguém fora disso. Os dados ficam em servidores no Brasil, e a política de privacidade detalha tudo.

12. Assinatura e conta

O teste dura 14 dias e não pede cartão. Depois disso, sem assinatura, o painel fica somente leitura: você continua vendo, imprimindo e exportando todo o histórico — nada é perdido nem escondido —, mas não consegue fazer alterações até assinar. E, como já dito, ela segue batendo ponto.

Os planos e a situação da sua conta ficam em Assinatura. Seus dados de acesso, em Minha conta.

13. O que o sistema ainda não faz

Para você não descobrir na hora errada:

  • Sem internet, a marcação precisa de aprovação. Ela funciona: fica guardada no celular e é enviada sozinha quando o sinal volta, com o horário de quando foi feita — não o do envio. Mas como o sistema não tem como conferir o relógio do aparelho (que pode ser ajustado), ela entra como pendente e o empregador aprova. A localização e o QR são conferidos normalmente.
  • O envio não acontece com o app fechado. No iPhone não existe sincronização em segundo plano, então a marcação guardada sai quando a funcionária abre o app com internet. Se ficar mais de 7 dias sem enviar, o caminho passa a ser “Esqueci de bater”.
  • Uma residência por conta. Quem tem casa e sítio ainda não consegue reunir as duas no mesmo login.
  • Não emite guias nem calcula INSS/FGTS. O Marcaí cuida da jornada; o eSocial Doméstico continua sendo feito à parte.
  • Não substitui contador nem advogado. Ele aplica as regras da LC 150 no cálculo, mas dúvidas do seu caso concreto são com um profissional.

Precisa de ajuda?

Fale com a Monken Systems. Ao relatar um problema, conte o que você tentou fazer, o que esperava e o que aconteceu — com isso a solução vem muito mais rápido.